janeiro 2022

Em entrevista à Rádio Justiça, Carlos Barbosa analisou mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 1089/2021

Juiz entendeu que houve negligência da instituição que abriu a conta dos golpistas.

Juíza acolheu preliminar de ilegitimidade passiva e improcedência da ação

Decisão levou em consideração a Súmula 447 do TST, isentando a empresa do pagamento.