Atenção às novas regras sobre contagem de prazos processuais!

  • Por: CRVB Advogados

Em 16 de maio entrou em vigor a determinação do CNJ para que a contagem dos prazos se dê exclusivamente com base na publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou no Domicílio Judicial Eletrônico.

Domicílio Judicial Eletrônico ou Diário Eletrônico Nacional (DJEN)?

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), regulamentado pelas Resoluções CNJ 455/2022 e 569/2024, é a plataforma eletrônica unificada que substitui os endereços físicos dos jurisdicionados (partes ou terceiros em processos), para recebimento de informações enviadas pelos tribunais de todo o país. Serve para a realização de atos de comunicação processual pessoal, como citações iniciais, notificações e intimações dirigidas às partes ou terceiros, que antes eram feitas por oficial de justiça ou carta. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento.

O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para pessoas jurídicas de Direito Público e Privado, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte.

Já o Diário Eletrônico Nacional (DJEN) é a plataforma eletrônica que concentra as comunicações de atos processuais dirigidas a Advogadas e Advogados, na condição de representantes de jurisdicionados. Ela substitui tanto os antigos diários oficiais em papel quanto os mais recentes diários eletrônicos de cada tribunal, e os sistemas de intimação via portal eletrônico (Pje, eproc, Projudi etc.).

O Escritório fica à disposição dos clientes, parceiros e colegas advogados no geral para quaisquer dúvidas sobre a nova sistemática de contagem de prazos.

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