TRT da 3ª Região reforma sentença e afasta condenação ao pagamento de adicional de insalubridade para camareiras de hotel representado pelo escritório.
O escritório Cerdeira, Rocha, Vendite, Barbosa, Borgo e Etchalus Advogados obteve expressiva vitória no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em ação coletiva movida pelo sindicato profissional que buscava o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a camareiras da rede hoteleira, unidade Alfenas.
A decisão, proferida pela Nona Turma do TRT/MG, acolheu o recurso da empresa e reformou integralmente a sentença de primeiro grau, afastando a condenação por adicional de insalubridade. O Tribunal reconheceu que não ficou caracterizada a exposição das trabalhadoras a agentes insalubres em condições que justificassem o pagamento do adicional, conforme previsto na NR-15, Anexo 14, tampouco houve preenchimento dos requisitos do item II da Súmula 448 do TST, que trata da limpeza de sanitários de uso público com grande circulação.
O acórdão destacou que os banheiros higienizados eram utilizados majoritariamente por hóspedes e funcionários da própria empresa, não configurando ambientes de grande circulação ou de uso público indeterminado. Ademais, a prova pericial atestou a efetiva entrega e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), capazes de neutralizar eventuais agentes nocivos. A prova testemunhal também reforçou que a maior parte da rotina das camareiras consistia na arrumação de quartos, não em faxinas extensas ou manipulação de resíduos perigosos.
Além disso, o Tribunal também afastou a concessão de justiça gratuita ao sindicato autor e o condenou ao pagamento dos honorários periciais e advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa.
A atuação do escritório Cerdeira Rocha, em conjunto com os profissionais da rede hoteleira, foi determinante para o desfecho favorável, reafirmando sua excelência na defesa de empresas no contencioso trabalhista coletivo.
Processo nº 0010446-52.2024.5.03.0086 – ROT