Efeitos da decisão de Lewandowski na aplicação da MP 936

  • Por: CRVB Advogados

São Paulo, 07 de abril de 2020

CERDEIRA ROCHA VENDITE e BARBOSA ADVOGADOS – CRVB

Efeitos da decisão de Lewandowski sobre a MP 936

O Ministro Lewandowski, do STF, deferiu cautelar em ADI promovida pela Rede Sustentabilidade, determinando que “os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contados da data de sua celebração, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes”.

O Ministro, porém, na parte dispositiva da decisão cautelar, explicitou que deferia a medida “ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, sendo que a próxima sessão do Plenário ocorrerá em 24 de abril.

Não se sabe a razão pela qual o Ministro optou por uma decisão monocrática “ad referendum”, em vez de simplesmente remeter a matéria à apreciação do Plenário do STF, e assim entendemos que o essencial no momento é saber se a decisão tem validade imediata ou se passará a valer somente caso referendada pelo Plenário.

Em primeira análise, expressamos nossa opinião jurídica de que a decisão do Ministro, por enquanto, não encontra eficácia no mundo jurídico. Valerá apenas se, e quando referendada pelo Plenário do STF. Interpretar de forma diversa seria apostar na total insegurança jurídica.

Caso a medida não seja referendada, o que é bastante provável, nenhum efeito terá tido no mundo jurídico.

A orientação de nossa banca é que, tratando-se da sobrevivência das empresas e havendo um programa governamental de auxílio, os acordos individuais deverão seguir seu curso. Mas que, caso haja possibilidade efetiva de negociação coletiva com os sindicatos laborais, em termos razoáveis, isso sempre trará sem dúvida maiores garantias.

Postado em: Publicações