Estudante de Direito obtém redução de 50% das mensalidades desde início do EaD

  • Por: CRVB Advogados

ESTUDANTE TEM DIREITO A REDUÇÃO DAS MENSALIDADES EM 50% POR CONTA DA
PANDEMIA DO COVID-19, DESDE A IMPLANTAÇÃO DE AULAS A DISTÂNCIA

Um estudante de Direito conseguiu a revisão contratual do seu contrato educacional para reduzir as mensalidades para 50% do valor pago desde abril de 2020 e enquanto perdurar o ensino pela modalidade online.
O pedido foi atendido pela juíza Adaisa Bernardi Isaac Helpern da 03ª Vara Cível do Foro Regional VI – Penha de Franca/SP.
Os pedidos do estudante foram para redução de 50% das mensalidades educacionais desde abril de 2020 até perdurarem as aulas online, decorrência da imposição de isolamento social pelo Ministério da Saúde e autorizado pelo Ministério da Educação (MEC) desde 18 de março de 2020.
No processo, o Autor acostou prints do site da Requerida demonstrando que os cursos que são ministrados à distância sempre foram infinitamente mais baratos.
A magistrada considerou que por conta da pandemia, as aulas presenciais e em laboratórios foram suspensas, passando a ser ministradas à distância, e o acesso à biblioteca foi interrompido: “tem-se que se a ré não pode cumprir toda a sua obrigação integralmente, não cabe receber toda a contraprestação“.
Na sentença a julgadora observou também que, embora as aulas estejam sendo ministrados de forma integral, nos mesmos horários estabelecidos desde o início do semestre, “o contexto fático da economia nacional impõe a flexibilização de certas regras contratuais com a finalidade de se dar manutenção aos contratos existentes“.
Dessa forma, a ação foi julgada totalmente procedente para determinar a redução de 50% das mensalidades desde abril de 2020, enquanto perdurar o ensino pela modalidade online, em razão da pandemia da covid-19, podendo haver abatimento por parte da Requerida.
Ainda, considerando que há pedido de tutela antecipada, pois há risco de dano irreparável ao estudante, a sentença deve ser aplicada de imediato/liminarmente, usando como fundamento o artigo 300 do Código de Processo Cível.

O processo é conduzido pelo advogado Luis Fernando Cintra de Araujo do escritório Cerdeira Rocha Vendite e Barbosa Advogados e Consultores Legais.

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