TRT-15 cassa liminar de reintegração de dirigente de cooperativa

  • Por: CRVB Advogados

Atuando no patrocínio de uma grande multinacional do setor de metalurgia e siderurgia, nosso escritório obteve uma importante vitória junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que cassou tutela antecipada de reintegração anteriormente concedida em primeiro grau.

A controvérsia girava em torno da alegação de estabilidade provisória pelo exercício de cargo de dirigente de cooperativa. No entanto, ao reexaminar a matéria, o Tribunal acolheu nossa tese jurídica sobre a correta aplicação da norma. A cooperativa em questão possui objeto social voltado à prestação de serviços financeiros e crédito mútuo, enquanto a atividade da empresa está inserida em ramo totalmente distinto. Restou evidenciada a ausência de identidade ou similaridade entre as atividades.

O Tribunal destacou que a garantia de emprego não se aplica indistintamente a todo dirigente. É imprescindível demonstrar que a atuação do trabalhador possa gerar conflito com os interesses do empregador — circunstância não verificada no caso. Como não havia exposição a risco decorrente da atuação do dirigente perante a empresa, afastou-se a probabilidade do direito e, consequentemente, os requisitos para a tutela de urgência.

Com base nesses pontos, foi reconhecida a inadequação da reintegração liminar, determinando-se a suspensão imediata de seus efeitos.

A atuação do escritório esteve centrada na demonstração técnica da inexistência de amparo legal para a estabilidade alegada, reforçando a finalidade protetiva da norma apenas quando há efetiva correlação de atividades.

Seguimos comprometidos com uma advocacia sólida, estratégica e orientada a resultados em demandas trabalhistas de alta complexidade.

Postado em: Cases, Destaques