Entenda a “taxa do príncipe”

  • Por: CRVB Advogados

A “taxa do príncipe” é uma polêmica antiga, mas tem sido bastante debatida nas redes sociais desde a recente tragédia ocorrida em Petrópolis (RJ). Trata-se do laudêmio, valor pago à família imperial desde meados do século 19 pelo direito de uso de suas terras em determinadas regiões do Brasil. Vale mencionar que ele é cobrado também em outros pontos do país e por outras entidades, mas falando especificamente sobre o município fluminense, hoje estes valores são recolhidos pela Companhia Imobiliária de Petrópolis, efetiva proprietária de parte dos imóveis ali situados, cujos acionistas e dirigentes são descendentes de Dom Pedro II – por isso o apelido popular.

O que se questiona nestes debates é a possível utilização desta arrecadação para financiar políticas públicas de prevenção a desastres, por exemplo. Porém, o laudêmio não é um imposto, ou seja, não tem caráter tributário e não é destinado à administração pública, já que sua origem é uma relação contratual, de direito privado. Também por isso não existe divulgação sobre o uso específico desta verba – ainda assim, o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança declara que “boa parte” deste montante é usado na conservação de prédios históricos e públicos da cidade.

De qualquer maneira, permanecem na população questionamentos como: a cobrança desses valores é justa? Deve permanecer?
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