Associações de classe podem discutir em ação coletiva diferenças de adicional noturno e intervalo intra jornada não usufruído e não remunerado

  • Por: CRVB Advogados

Patrocinando associação de classe o escritório CERDEIRA, CHOHFI ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho decisões de primeira e segunda instância (TRT/SP) que não reconheciam a legitimidade da associação autora para exigir, em prol dos trabalhadores substituídos (mais de 3.000) eventuais diferenças salariais de adicional noturno e de intervalo intrajornada não usufruído e não remunerado. A vara do trabalho de origem entendeu que a Associação não teria legitimidade para exigir tais diferenças entendendo que não se tratavam de interesses individuais homogêneos mas sim de interesses individuais. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve a decisão e denegou o seguimento do recurso de revista interposto pela associação. Após a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão denegatória o Tribunal Superior do Trabalho (TST) “destrancou” o recurso de revista conhecendo e dando provimento ao mesmo, determinando a imediata baixa dos autos para julgamento de mérito pela Vara de origem. A decisão foi considerada uma vitória pela Associação e torna-se importante precedente do Tribunal Superior” (Processo Nº AIRR-63440-34.2008.5.02.0090 Processo Nº AIRR-634/2008-090-02-40.7)

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