Inexigibilidade do depósito prévio para interposição de recurso na esfera administrativa

  • Por: CRVB Advogados

Patrocinando empresa de grande porte que foi autuada injustamente pelo Ministério do Trabalho por suposto descumprimento das cotas estabelecidas pela lei nº 7.853 de 1989 (lei dos deficientes), o escritório Cerdeira Choffi Advogados e Consultores Legais obteve êxito em todas as instâncias do Judiciário Trabalhista e conseguiu anular a exigência de depósito prévio para discussão da matéria na esfera administrativa.
O escritório impetrou mandado de segurança em cidade do Sul Minas e obteve liminar para que a empresa pudesse recorrer na esfera administrativa sem depositar o valor da autuação, com base no atual entendimento acerca da matéria (o STF editou posteriormente ao ajuizamento da ação a Súmula Vinculante nº 21, que considera inconstitucional o § 1º do artigo 636 da CLT). Deferida a liminar, a empresa interpôs o recurso administrativo e a União, em clara afronta a legislação recorreu até o Tribunal Superior do Trabalho, ocasião em que foi reconhecida a inexigibilidade do depósito prévio, conforme já havia sido decidido nas instâncias inferiores. Mais uma relevante decisão obtida pelo escritório Cerdeira Chohfi Advogados e Consultores Legais, que certamente contribuiu para a consolidação do entendimento acerca da inexigibilidade do depósito prévio para interposição dos recursos administrativos.

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