Justiça do Trabalho decide que é possível a devolução de contribuições previdenciárias levantadas a maior pela união nos próprios autos da ação trabalhista, sem necessidade de procedimento autônomo

  • Por: CRVB Advogados

Patrocinando grande empresa do comércio varejista de alimentos a equipe da área trabalhista do escritório Cerdeira, Chohfi advogados e consultores legais obteve decisão, nos autos de um agravo de petição interposto, admitindo que é possível a devolução de contribuições previdenciárias pela União nos próprios autos da ação trabalhista sem necessidade de procedimento autônomo. O acórdão foi proferido pela 5a Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Após a sentença transitada em julgado, trabalhador e empresa transigiram, tendo surgindo novo título judicial com a homologação do acordo, o qual substituiu a sentença anterior. Houve discriminação de verbas pelas partes, e a decisão da vara de origem foi no sentido de que prevalecem as contribuições previdenciárias fixadas na antiga sentença, inobstante o novo acordo. Como a União já havia levantado valores penhorados nos autos com base na antiga sentença, a Empresa interpôs Agravo de Petição requerendo que as contribuições previdenciárias fossem calculadas com base nas verbas discriminadas no acordo, e requerendo a devolução do excesso recebido pela Autarquia nos próprios autos o que foi deferido tendo sido a União condenada a devolver à empresa toda a diferença do valor que havia levantado com base na primeira sentença.

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